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terça-feira, 5 de julho de 2011

NEGRO, ÍNDIO E BRANCO - SE VOCE FOR BRANCO, AZAR SEU!

Quando voce não lembrar a resposta de algo em um VESTIBULAR , não pode mais falar deu branco, agora é DEU NEGRO ou deu ÍNDIO.
( docca )

A grande falta de sacada dessa lei é que ela contempla a falta de inteligencia, quem sabe Dr. Ives, não consegue encontrar algum elemento jurídco que possa enquadrar as pessoas que edificaram essa lei como IMPROBIDADE JURÍDICA, porque os efeitos colateráis dessa canetada são irreparáveis.
 ( docca )



Ives Gandra da Silva Martins (*)

Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afro descendentes, homossexuais ou se autodeclarem.

Assim é que, se um branco, um índio e um afro descendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles!

Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado.

Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios, que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.

Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos "quilombolas", que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afros descendentes em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências (algo que um cidadão comum jamais conseguiria!).

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse "privilégio", porque cumpre a lei.

Desertores, assaltantes de bancos e assassinos que, no passado participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para "ressarcir" aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

(*) Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.
(*) ARTIGO ENVIADO PELO AMIGO SERGIO ROMERO RODRIGUES.

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