Gostaria de saber, qual a lógica da lei, que não podemos transferir a passagem aérea, em qualquer circunstância, para ninguém.
Ora, se eu comprei o lugar, o horário, o serviço. Claro que posso transferir esse bem adquirido a quem quer que seja, isso é óbvio, é claro, é evidente.
Não entendo o sentido dessa lei, ou norma, que tem que ser suspensa a bem daquele que sustenta as empresas aéreas, que é o cliente.
Não vejo razão, e muito qualquer aspecto que possa mostrar o mínimo de inteligencia, com esse absurdo.
A impressão que fica, é que por não transferir a portabilidade da passagem, as empresas aéreas, encontraram uma fonte extra de faturamento, tirando do bolso do cliente o valor relativo ao bilhete, que o cliente não vai poder usar, e vendendo novamente o mesmo bilhete para outro.
Essa lei ou normativa, penso ser inconstitucional, se comparada aos direitos do cidadão, e ditatorial num regime democrático, como acredito ser aqui no Brasil.
Ora, se eu comprei o lugar, o horário, o serviço. Claro que posso transferir esse bem adquirido a quem quer que seja, isso é óbvio, é claro, é evidente.
Não entendo o sentido dessa lei, ou norma, que tem que ser suspensa a bem daquele que sustenta as empresas aéreas, que é o cliente.
Não vejo razão, e muito qualquer aspecto que possa mostrar o mínimo de inteligencia, com esse absurdo.
A impressão que fica, é que por não transferir a portabilidade da passagem, as empresas aéreas, encontraram uma fonte extra de faturamento, tirando do bolso do cliente o valor relativo ao bilhete, que o cliente não vai poder usar, e vendendo novamente o mesmo bilhete para outro.
Essa lei ou normativa, penso ser inconstitucional, se comparada aos direitos do cidadão, e ditatorial num regime democrático, como acredito ser aqui no Brasil.
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