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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

COCÔ DO CAVALO DA POLÍCIA.

Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo

Existem certas coisas que não são previstas em lei, mas são normas de conduta a bem da sociedade e de toda  comunidade. Por exemplo, dar preferencia a uma pessoa idosa, quando entrar no elevador, ceder o assento a uma gestante no tranporte público, e assim por diante.
Mas existem leis, que foram criadas para atender a todos, como por exemplo recolher o cocô do cachorro, quando o mesmo é feito via pública. Se isso não for feito o proprietário do animal está sujeito a multa, com todo meu apoio.
Mas, comandante, e o cocô dos CAVALOS, que fazem parte do patrulhamento de nossa cidade, quem tem que recolher? Se não for recolhido, quem é multado? Ou, essa lei não se aplica para os cavalos da POLÍCIA MILITAR.?
Convenhamos, não existe termos de comparação entre  o cheiro e a quantidade obrada pelos cavalos e pelos cachorros.
Alguém sabe a resposta?

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